Usucapião

É uma forma de aquisição de propriedade que se dá pelo uso contínuo de um bem imóvel por um determinado período de tempo, sob certas condições estabelecidas pela lei. Este processo é regido pelo Código Civil e por leis específicas em cada país. No Brasil, o processo de usucapião pode ser judicial ou extrajudicial. Vou explicar um pouco sobre ambos:

1. Usucapião Judicial:

No caso da usucapião judicial, o processo é iniciado por meio de uma ação judicial, em que a pessoa que busca a usucapião (usucapiente) deve demonstrar que cumpriu todos os requisitos legais. Estes podem variar dependendo do tipo de usucapião (urbano, rural, familiar, etc.), mas geralmente incluem:

  • Posse pacífica e ininterrupta do imóvel por um determinado período de tempo (que pode variar de 5 a 15 anos, dependendo do caso)
  • Utilização do imóvel como moradia própria ou da família
  • Não ser proprietário de outro imóvel urbano ou rural

A ação de usucapião deve ser ajuizada no foro da situação do imóvel e todos aqueles que possam ter algum direito sobre o imóvel devem ser citados no processo. Isso inclui, por exemplo, o proprietário registrado e os vizinhos.

2. Usucapião Extrajudicial:

O Novo Código de Processo Civil brasileiro, em vigor desde 2016, introduziu a possibilidade de reconhecimento da usucapião de forma extrajudicial, diretamente no Cartório de Registro de Imóveis. Nesse caso, o interessado deve apresentar uma série de documentos, como:

  • Ata notarial lavrada pelo tabelião de notas, atestando o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e a natureza da posse
  • Planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado e pelos titulares de direitos reais e de outros direitos registrados ou averbados na matrícula do imóvel usucapiendo e na matrícula dos imóveis confinantes
  • Certidões negativas dos distribuidores da comarca da situação do imóvel e do domicílio do requerente
  • Justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse

Assim como na usucapião judicial, os interessados serão notificados para se manifestarem sobre o pedido.

Ambos os processos, judicial e extrajudicial, podem ser complexos e é recomendável buscar a orientação de um advogado. Além disso, as leis e requisitos específicos podem variar dependendo da localização do imóvel e do tipo de usucapião sendo buscado, por isso é importante se informar sobre as leis aplicáveis em sua região. Entre me contato e consulte-nos sobre o assunto.